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O que mudou na mediação com a reforma da LFRE (Lei n.º14.112/20)?

A reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei n.º 14.112/20) fortaleceu a mediação no Brasil, promovendo a resolução consensual de conflitos empresariais. A lei incentiva a nomeação de mediadores, inclui cláusulas de mediação nos planos de recuperação e permite a mediação pré-processual, visando tornar o processo mais eficiente e colaborativo. A mediação no Brasil passou por significativas mudanças com a reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falências (LFRE), promulgada pela Lei n.º 14.112/20. Esta reforma trouxe uma série de inovações que visam tornar o processo de recuperação judicial mais eficiente e menos litigioso, promovendo a mediação como um instrumento chave para a resolução de conflitos empresariais. Veja abaixo as mudanças mais significativas.

1. Introdução da mediação no processo de recuperação judicial

Uma das mudanças mais notáveis introduzidas pela Lei n.º 14.112/20 é a incorporação formal da mediação no processo de recuperação judicial. 

A nova lei incentiva a utilização da mediação e outros métodos de resolução consensual de conflitos para facilitar acordos entre devedores e credores. 

Isso é um avanço importante, pois permite que as partes envolvidas busquem soluções cooperativas, reduzindo o tempo e os custos associados aos processos judiciais tradicionais.

2. Nomeação de mediadores e administradores judiciais

A reforma permite a nomeação de mediadores especializados para atuar nos processos de recuperação judicial. Esses mediadores são profissionais capacitados para conduzir negociações entre as partes, ajudando a resolver disputas de forma eficiente e amigável. 

Além disso, a lei estabelece que os administradores judiciais podem desempenhar um papel mediador, facilitando a comunicação e a negociação entre devedores e credores.

3. Plano de recuperação judicial com cláusulas de mediação

Outra mudança significativa é a possibilidade de incluir cláusulas de mediação nos planos de recuperação judicial. 

Essas cláusulas podem prever a mediação como um mecanismo preferencial para a resolução de disputas que possam surgir durante a execução do plano. 

Ao utilizar dessas cláusulas, as empresas em recuperação e seus credores se comprometem a buscar soluções consensuais antes de recorrer ao judiciário, promovendo um ambiente mais colaborativo e menos litigioso.

4. Mediação antecedente — pré-processual

A Lei n.º 14.112/20 também introduz a possibilidade de mediação pré-processual, que pode ser iniciada antes mesmo do pedido formal de recuperação judicial. 

Isso significa que empresas em dificuldades financeiras podem procurar a mediação como uma forma de negociar acordos com seus credores antes da apresentação do plano de recuperação. 

Essa medida visa prevenir a judicialização excessiva e promover a resolução antecipada de conflitos, evitando a deterioração das relações comerciais.

5. Capacitação e qualificação de mediadores

Com a reforma, há um incentivo maior para a capacitação e qualificação de mediadores especializados em recuperação judicial e falências. 

A lei destaca a importância de profissionais bem preparados para conduzir mediações complexas, garantindo que as negociações sejam conduzidas de forma justa e eficiente.

Isso reflete uma mudança de paradigma, reconhecendo a mediação como uma ferramenta profissional e técnica essencial no contexto empresarial.

6. Impacto nas relações empresariais

A introdução e o fortalecimento da mediação no contexto da LFRE têm um impacto positivo nas relações empresariais. 

Ao promover a resolução consensual de conflitos, a reforma contribui para a manutenção de relações comerciais saudáveis e duradouras. 

Empresas em recuperação podem negociar de maneira mais aberta e transparente com seus credores, aumentando as chances de sucesso no processo de recuperação e preservando empregos e investimentos.

A reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falências pela Lei n.º 14.112/20 trouxe benefícios consideráveis, tanto para empresas, quanto aos seus credores e a economia como um todo. 

É preciso ter em mente que quanto menos judicializarmos as questões, mais fácil resolveremos os nossos casos, economizando tempo, reputação e, principalmente, recursos financeiros.

Essa é a mentalidade que a Converge quer despertar nos advogados, magistrados e empresas de todo o país.

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