1. Introdução da mediação no processo de recuperação judicial
Uma das mudanças mais notáveis introduzidas pela Lei n.º 14.112/20 é a incorporação formal da mediação no processo de recuperação judicial.
A nova lei incentiva a utilização da mediação e outros métodos de resolução consensual de conflitos para facilitar acordos entre devedores e credores.
Isso é um avanço importante, pois permite que as partes envolvidas busquem soluções cooperativas, reduzindo o tempo e os custos associados aos processos judiciais tradicionais.
2. Nomeação de mediadores e administradores judiciais
A reforma permite a nomeação de mediadores especializados para atuar nos processos de recuperação judicial. Esses mediadores são profissionais capacitados para conduzir negociações entre as partes, ajudando a resolver disputas de forma eficiente e amigável.
Além disso, a lei estabelece que os administradores judiciais podem desempenhar um papel mediador, facilitando a comunicação e a negociação entre devedores e credores.
3. Plano de recuperação judicial com cláusulas de mediação
Outra mudança significativa é a possibilidade de incluir cláusulas de mediação nos planos de recuperação judicial.
Essas cláusulas podem prever a mediação como um mecanismo preferencial para a resolução de disputas que possam surgir durante a execução do plano.
Ao utilizar dessas cláusulas, as empresas em recuperação e seus credores se comprometem a buscar soluções consensuais antes de recorrer ao judiciário, promovendo um ambiente mais colaborativo e menos litigioso.
4. Mediação antecedente — pré-processual
A Lei n.º 14.112/20 também introduz a possibilidade de mediação pré-processual, que pode ser iniciada antes mesmo do pedido formal de recuperação judicial.
Isso significa que empresas em dificuldades financeiras podem procurar a mediação como uma forma de negociar acordos com seus credores antes da apresentação do plano de recuperação.
Essa medida visa prevenir a judicialização excessiva e promover a resolução antecipada de conflitos, evitando a deterioração das relações comerciais.
5. Capacitação e qualificação de mediadores
Com a reforma, há um incentivo maior para a capacitação e qualificação de mediadores especializados em recuperação judicial e falências.
A lei destaca a importância de profissionais bem preparados para conduzir mediações complexas, garantindo que as negociações sejam conduzidas de forma justa e eficiente.
Isso reflete uma mudança de paradigma, reconhecendo a mediação como uma ferramenta profissional e técnica essencial no contexto empresarial.
6. Impacto nas relações empresariais
A introdução e o fortalecimento da mediação no contexto da LFRE têm um impacto positivo nas relações empresariais.
Ao promover a resolução consensual de conflitos, a reforma contribui para a manutenção de relações comerciais saudáveis e duradouras.
Empresas em recuperação podem negociar de maneira mais aberta e transparente com seus credores, aumentando as chances de sucesso no processo de recuperação e preservando empregos e investimentos.
A reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falências pela Lei n.º 14.112/20 trouxe benefícios consideráveis, tanto para empresas, quanto aos seus credores e a economia como um todo.
É preciso ter em mente que quanto menos judicializarmos as questões, mais fácil resolveremos os nossos casos, economizando tempo, reputação e, principalmente, recursos financeiros.
Essa é a mentalidade que a Converge quer despertar nos advogados, magistrados e empresas de todo o país.
Para saber como a Converge pode te auxiliar no seu caso, aplique no formulário clicando aqui.