NEWS CONVERGE RESOLVE

Notícias e tendências sobre Mediação e Arbitragem no Brasil e no mundo

Os dispositivos da mediação antecedente e incidental nas recuperações judiciais

A recuperação judicial é um processo complexo, que exige uma gestão cuidadosa dos conflitos e uma comunicação eficiente entre as partes. Nesse contexto, a mediação antecedente e a mediação incidental despontam como dispositivos fundamentais para auxiliar empresas em dificuldades financeiras, promovendo negociações eficazes e evitando litígios desnecessários. Este artigo explora as características, momentos de aplicação e benefícios dessas modalidades de mediação.

Momento de aplicação: mediação Antecedente vs. Incidental

  1. Mediação antecedente:
    Realizada antes do pedido de recuperação judicial, a mediação antecedente é autorizada pelo Juízo mediante medida cautelar. Nesse estágio, o objetivo é evitar a judicialização dos conflitos, promovendo uma solução consensual e preservando a autonomia das partes.
  2. Mediação incidental:
    A mediação incidental ocorre após a aceitação do pedido de recuperação judicial, durante a execução do plano de reestruturação. Ela permite ajustes e soluções rápidas para conflitos emergentes, garantindo que o plano de recuperação se mantenha eficaz diante de mudanças econômicas e financeiras.

Objetivo primordial: prevenção e adaptação

  • Prevenção na mediação antecedente
    A mediação antecedente promove uma resolução colaborativa, reduzindo o risco de judicialização e criando um ambiente propício à negociação antes do processo judicial. Isso é especialmente relevante para empresas que buscam manter suas operações e preservar relacionamentos comerciais.
  • Adaptação na mediação incidental
    A mediação incidental permite ajustes no plano de recuperação judicial de acordo com as mudanças de cenário, aumentando a eficácia e sustentabilidade da recuperação. Essa abordagem é crucial para adaptar o plano às condições de mercado, garantindo flexibilidade e continuidade.

Flexibilidade e procedimentos: CEJUSC e câmaras privadas

  1. Mediação antecedente:
    As partes podem escolher entre métodos como a mediação ou conciliação, realizados pelo CEJUSC ou por câmaras privadas. Essa flexibilidade oferece maior controle para as partes, que podem adaptar o processo às suas necessidades.
  2. Mediação incidental:
    Com maior formalização, a mediação incidental segue diretrizes mais rígidas, conforme estabelecido pela Lei de Mediação, garantindo a eficácia jurídica durante o processo de recuperação judicial.

Benefícios da mediação na recuperação judicial

Para advogados e gestores, as modalidades de mediação representam uma alternativa menos onerosa e mais ágil, permitindo:

  • Redução de custos e tempo: a mediação economiza recursos e reduz significativamente o tempo de resolução de conflitos.
  • Preservação de relações comerciais: a abordagem colaborativa favorece a manutenção de relações comerciais essenciais para a continuidade dos negócios.
  • Adaptação flexível: a mediação incidental oferece uma abordagem adaptativa ao plano de recuperação judicial.

Por que escolher a mediação para recuperação judicial?

Empresas que optam pela mediação conseguem uma reestruturação mais flexível e sustentável. Para advogados e gestores, é uma ferramenta que traz segurança e rapidez para a resolução de conflitos, preservando o valor e a viabilidade do negócio.

Avance para soluções práticas na recuperação Judicial

Está buscando uma solução eficaz para evitar litígios e garantir uma recuperação judicial sustentável? 

Entre em contato com a Converge Resolve e descubra como a mediação pode ser uma ferramenta estratégica para sua empresa ou clientes. 

Clique aqui e fale com um especialista em mediação agora.