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A mediação cada vez mais reconhecida como ferramenta efetiva nos processos de recuperação judicial sob a Lei 13.140/2015

Aperto de mão representando acordo através da mediação na recuperação judicial

Nos últimos anos, a mediação tem se destacado como uma ferramenta essencial nos processos de Recuperação Judicial, sendo aplicada tanto de maneira antecedente — antes da instauração formal do processo, via deferimento de medida cautelar antecipatória — quanto de forma incidental, após a aprovação do Plano de Recuperação Judicial.

A capacidade de resolver conflitos de forma ágil e eficaz tem atraído empresas em crise e seus credores, especialmente no agronegócio, que buscam alternativas mais eficientes e menos litigiosas. Essa tendência é reforçada pela Lei 13.140/2015, que instituiu a mediação como um meio alternativo de resolução de disputas no Brasil.

A recuperação judicial tradicional, muitas vezes limitada ao ambiente dos tribunais, resulta em processos prolongados que podem se arrastar por anos, gerando custos elevados e incertezas para todas as partes. Em contraste, a mediação oferece uma abordagem mais ágil e colaborativa para resolução de conflitos, evitando que empresas em dificuldades financeiras enfrentem a falência.

O Papel da mediação antecedente e incidental na recuperação judicial

  1. Mediação antecedente:
    A mediação antecedente é realizada antes da formalização da recuperação judicial, quando a empresa percebe que uma negociação com seus credores pode prevenir um processo judicial demorado e oneroso. Mediante autorização do juiz, essa modalidade permite que a empresa negocie com os credores por meio de uma medida cautelar, visando solucionar problemas de maneira consensual.
    Exemplo Prático: Imagine uma empresa do setor agrícola que enfrenta dificuldades em honrar pagamentos devido a um período de seca severa. Ao optar pela mediação antecedente, ela pode negociar prazos estendidos com seus credores sem precisar iniciar um processo de recuperação judicial formal, o que preserva sua reputação e evita a exposição pública.
  2. Mediação incidental:
    A mediação incidental ocorre depois que o pedido de recuperação judicial é aceito. Durante a execução do plano de recuperação, essa modalidade permite que a empresa e os credores façam ajustes dinâmicos conforme as condições econômicas mudam, garantindo que o plano de recuperação se mantenha eficaz.
    Exemplo Prático: Uma construtora em recuperação judicial que enfrenta aumento nos custos de materiais de construção pode utilizar a mediação incidental para negociar ajustes no plano com os credores, adaptando-se aos novos custos sem necessidade de iniciar novos litígios.

Benefícios da mediação no agronegócio

No setor do agronegócio, onde empresas frequentemente lidam com altos custos operacionais e flutuações de mercado, a mediação tem sido uma alternativa vantajosa para empresas e credores. Por meio da mediação antecedente, empresas agrícolas podem ajustar suas dívidas e obrigações de forma colaborativa, assegurando que suas operações continuem a contribuir para a economia, sem interrupções.

Os benefícios da mediação para o agronegócio incluem:

  • Estabilidade operacional: permite que as empresas continuem operando enquanto renegociam dívidas.
  • Preservação de parcerias comerciais: em vez de romper relacionamentos com fornecedores e credores, a mediação promove uma negociação amigável.
  • Confidencialidade: diferente dos processos judiciais, a mediação permite que as negociações permaneçam confidenciais, protegendo a imagem da empresa no mercado.

Desafios da recuperação judicial tradicional

Os processos de recuperação judicial tradicionais podem levar anos para serem concluídos e, durante esse tempo, as empresas enfrentam incertezas e limitações que podem comprometer seu funcionamento. Além disso, os altos custos de um processo judicial e a exposição pública frequentemente associada a ele podem prejudicar ainda mais a situação da empresa.

Por isso, muitos advogados e gestores têm recorrido à mediação como uma solução alternativa e mais eficaz, onde as partes podem trabalhar de maneira colaborativa e adaptar as soluções às mudanças do mercado sem esperar a decisão dos tribunais. A mediação antecedente e incidental representam uma maneira mais ágil de resolver disputas, evitando o desgaste do ambiente judicial.

A importância da câmara de mediação

Ao invés de recorrer a um litígio adversarial, as partes são incentivadas a participar de uma negociação assistida, com o apoio de um mediador imparcial. Esse mediador, que pode ser indicado pelo setor público, por um magistrado, ou por uma Câmara de Mediação privada, como a Converge Resolve, desempenha um papel fundamental ao facilitar as discussões e ajudar as partes a identificarem interesses comuns. O objetivo é explorar opções de acordo que beneficiem todas as partes envolvidas.

A confiabilidade e a flexibilidade da mediação permitem que as partes, assessoradas por seus advogados, trabalhem juntas para encontrar soluções criativas e personalizadas, muitas vezes inviáveis no ambiente formal de um tribunal.

Benefícios da mediação na recuperação Judicial

O crescente reconhecimento da mediação em processos de recuperação judicial é evidenciado pelo aumento de sua utilização no Brasil e em outras jurisdições. Muitas delas incentivam ativamente as partes a considerarem a mediação como uma alternativa à litigância.

Escolher a mediação proporciona uma série de vantagens para empresas em dificuldades, como:

  • Redução de custos e proteção da reputação empresarial: além de reduzir os custos associados ao litígio judicial, a mediação permite evitar a exposição pública que pode prejudicar a imagem da empresa.
  • Acordos sustentáveis para continuidade dos negócios: a mediação possibilita negociações de acordos sustentáveis, que facilitam a reestruturação e a continuidade das operações de forma eficiente, o que, por sua vez, fomenta a economia.

Mediação e conciliação na recuperação judicial: eficiência e colaboração

A mediação e a conciliação vêm se consolidando como ferramentas essenciais na recuperação judicial, oferecendo uma abordagem colaborativa e menos onerosa para resolver disputas complexas. Este é o momento de reconhecer o potencial transformador da mediação e aproveitar suas vantagens, especialmente sob a proteção da Lei 13.140/2015, que regulamenta a mediação como um meio legítimo e eficaz de resolução de disputas no Brasil.Para saber mais sobre como a mediação pode ser aplicada na sua empresa, conheça a Converge Resolve, uma câmara de mediação especializada em reestruturação empresarial e recuperação judicial.