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Conciliação, arbitragem e mediação são a mesma coisa?

Um conciliador, mediador ou árbitro sentado na mesa com partes e advogados facilitando os acordos.
Saiba as diferenças entre conciliação, mediação e arbitragem e descubra qual método de resolução de disputas é o mais adequado para seu caso. Veja as vantagens de cada um.

Conciliação, arbitragem e mediação são a mesma coisa?

Nos últimos anos, os métodos alternativos de resolução de disputas têm ganhado cada vez mais relevância no Brasil, especialmente com o incentivo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para desafogar o sistema judiciário. 

Esses métodos, conhecidos como autocomposição (quando as partes buscam, com ou sem auxílio de terceiros, um acordo) e heterocomposição (onde um terceiro impõe uma solução), estão no centro do chamado sistema multiportas, que permite a escolha de caminhos diferentes para a solução de conflitos, como a conciliação, a mediação e a arbitragem.

Essa abordagem oferece soluções mais rápidas, eficientes e menos onerosas, representando uma alternativa ao tradicional processo judicial. 

No entanto, muitas pessoas ainda confundem esses métodos e os utilizam de forma intercambiável. 

Afinal, conciliação, arbitragem e mediação são a mesma coisa?

Embora esses termos sejam frequentemente mencionados juntos, eles possuem características distintas. Neste artigo, exploraremos as diferenças entre eles, suas vantagens e as situações em que cada um é mais indicado. Vamos entender como esses métodos podem trazer eficiência e eficácia na resolução de disputas.

Conciliação: o que é e como funciona na resolução de disputas.

A conciliação é uma forma de autocomposição onde uma terceira pessoa, conhecida como conciliador, intervém para ajudar as partes a chegarem a um acordo. 

Neste processo, o conciliador tem um papel mais ativo, sugerindo soluções e caminhos para a resolução do conflito. 

A conciliação é particularmente eficaz em disputas mais simples, como questões de consumo, dívidas e relações contratuais, onde há espaço para negociação direta entre as partes.

E quais são as vantagens da conciliação?

  • Rapidez: o processo de conciliação tende a ser mais ágil do que o processo judicial, permitindo que as partes cheguem a um acordo em menos tempo.
  • Flexibilidade: o conciliador pode propor soluções criativas que atendam melhor às necessidades de ambas as partes.
  • Baixo custo: em comparação com o litígio judicial, a conciliação costuma ser menos onerosa.

Mediação: solução eficaz para conflitos complexos.

A mediação também é um método de autocomposição, mas com uma abordagem diferente. 

O mediador atua como um facilitador, promovendo o diálogo entre as partes, mas sem sugerir ou impor soluções. 

O objetivo é que as partes, por meio do diálogo, identifiquem seus interesses e encontrem, por si mesmas, uma solução mutuamente benéfica. 

Esse método é ideal para conflitos mais complexos, onde há um relacionamento continuado entre as partes, como disputas familiares, societárias ou empresariais.

A mediação é regulamentada pela Lei 13.140/15, que promove sua aplicação em processos judiciais e extrajudiciais. 

Estudos do próprio CNJ mostram que, quando a mediação é aplicada corretamente, o índice de acordos pode chegar a 85%, reforçando sua eficácia como método alternativo de resolução de disputas.

Vantagens da mediação:

  • Preservação de relacionamentos: a mediação permite que as partes mantenham um bom relacionamento pós-conflito, já que promove o diálogo e a cooperação.
  • Confidencialidade: diferentemente de um processo judicial, as informações discutidas na mediação permanecem confidenciais, preservando a privacidade das partes.
  • Controle das partes: as partes mantêm o controle sobre o processo e o resultado, sendo coautoras da solução encontrada.

Para entender melhor como funciona a mediação, leia o artigo “Mediação não é conciliação: uma análise pela Teoria dos Jogos”,  do nosso Blog.

Mas então, o que é a arbitragem?

Ao contrário da conciliação e mediação, a arbitragem é um método de heterocomposição, ou seja, a solução do conflito é imposta por um terceiro neutro, o árbitro

Neste processo, as partes escolhem um ou mais árbitros que, após analisar o caso, emitem uma decisão vinculante chamada de sentença arbitral

Essa sentença tem o mesmo efeito de uma decisão judicial e não pode ser apelada.

A arbitragem é regida pela Lei 9.307/96 e é amplamente utilizada em disputas empresariais e contratuais, principalmente aquelas que envolvem grandes valores ou questões técnicas específicas. 

A escolha da arbitragem permite uma resolução mais ágil e especializada do conflito, além de garantir a confidencialidade.

Agora que você entendeu o que é a arbitragem, conheça as vantagens da arbitragem:

  • Especialização: as partes podem escolher um árbitro com expertise no tema da disputa, garantindo uma análise técnica mais aprofundada.
  • Agilidade: o processo arbitral tende a ser muito mais rápido do que o processo judicial tradicional.
  • Confidencialidade: as partes podem optar por manter todo o processo e a decisão sob sigilo, o que é uma vantagem significativa em disputas empresariais sensíveis.

Compreenda mais a fundo as diferenças entre conciliação, mediação e arbitragem

Embora a conciliação, mediação e arbitragem compartilhem o objetivo de resolver conflitos de maneira alternativa ao Judiciário, existem diferenças fundamentais entre eles:

CritérioConciliaçãoMediaçãoArbitragem
Intervenção do TerceiroO conciliador sugere soluções.O mediador facilita o diálogo, sem sugerir soluções.O árbitro decide o conflito com uma sentença final.
Controle das PartesAs partes têm algum controle sobre o acordo.As partes têm total controle sobre o acordo.O árbitro decide, e as partes não têm controle sobre a sentença.
FormalidadeMenos formal, rápida e focada no acordo.Menos formal, focada no diálogo.Mais formal, com regras processuais mais rígidas.
Papel do TerceiroAtivo, propõe soluções.Facilita a comunicação entre as partes.Decide a questão e impõe uma sentença.
Natureza da DecisãoNão vinculante, exceto se as partes aceitarem.Não vinculante, depende do consenso.Vinculante, com efeito de decisão judicial.

Por que o sistema multiportas é importante?

O sistema multiportas, amplamente promovido pelo Poder Judiciário e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), incentiva o uso de métodos alternativos de resolução de disputas para aliviar a carga do sistema judicial e oferecer soluções mais rápidas e eficazes. 

Com a adoção desse modelo, advogados e partes envolvidas em conflitos podem escolher a porta mais adequada para a solução de seu litígio, seja ela a mediação, conciliação ou arbitragem.

A importância desse sistema está no fato de que ele possibilita a resolução de disputas de forma mais ágil, econômica e com resultados mais satisfatórios, principalmente em conflitos onde o tempo e a preservação do relacionamento são fundamentais.

Quando usar cada método de solução de disputas?

A escolha entre conciliação, mediação e arbitragem dependerá de vários fatores, como a natureza do conflito, o relacionamento entre as partes, a complexidade do caso e a urgência de uma solução.

  • Conciliação: ideal para conflitos simples e objetivos, onde uma solução rápida é preferível e o relacionamento entre as partes pode ser restabelecido com a ajuda de um terceiro ativo.
  • Mediação: recomendado para casos mais complexos, onde o diálogo entre as partes é essencial para chegar a um acordo que atenda aos interesses de ambos.
  • Arbitragem: indicada para litígios empresariais e contratuais de maior complexidade, onde a rapidez, confidencialidade e especialização do árbitro são fatores críticos.

Escolha o método certo para resolver os conflitos dos seus clientes

A escolha entre conciliação, mediação e arbitragem depende de diversos fatores, como a natureza do conflito, o relacionamento entre as partes e a necessidade de uma solução rápida e eficiente. 

Ao compreender as diferenças entre esses métodos e os benefícios que cada um oferece, advogados e gestores de conflitos podem proporcionar soluções mais adequadas aos seus clientes e partes envolvidas.

A mediação e a conciliação se destacam pela promoção de soluções consensuais, preservando relacionamentos e proporcionando mais controle às partes.

Já a arbitragem é a escolha certa para disputas complexas e de grande valor, com a vantagem da especialização e agilidade.

Com o avanço do sistema multiportas no Brasil, os profissionais do direito têm à disposição uma gama de ferramentas poderosas para resolver litígios de forma mais eficiente, contribuindo para um Poder Judiciário mais leve e acessível.

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